DIREITOS

1.    A ter atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo ou diagnóstico.
2.    De ser identificado pelo nome, sobrenome e data de nascimento. Não deve ser chamado pelo nome da doença; por números ou códigos; ou de forma genérica, desrespeitosa ou preconceituosa.
3.    Identificar o profissional por crachá, preenchido com o nome completo, cargo e o nome da instituição, que deverá ser mantido em local visível.
4.    A receber informações claras, objetivas e compreensíveis, adaptadas à sua condição cultural, sobre ações diagnósticas, terapêuticas e anestésicas; suas possíveis consequências; duração do tratamento; exames e condutas; riscos e benefícios.
5.    A consentir ou recusar de forma livre e voluntária, após esclarecimentos e adequada informação os procedimentos diagnósticos ou terapêuticos a serem realizados no seu tratamento. Quando ocorrem alterações significantes no estado de saúde inicial ou da causa pela qual o consentimento foi dado, este deverá ser renovado. Nos casos da incapacidade de manifestação consciente do paciente, este deverá ser legalmente representado.
6.    De revogar o consentimento anterior a qualquer instante, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem sanções morais ou legais.
7.    De ter uma segunda opinião médica com profissional de sua confiança.
8.    De ter prontuário elaborado de forma legível e de consultá-lo de acordo com a legislação vigente, com observação ao Código de Ética Médica e normas estabelecidas pelo Hospital. O prontuário deve incluir o conjunto de documentos e informações padronizadas sobre o histórico do paciente, princípios e evolução da doença, condutas terapêuticas e demais anotações clínicas.
9.    De receber as receitas com o nome genérico do medicamento e não o código. As receitas devem ser digitadas ou ter caligrafia legível, além da assinatura e do carimbo com o número do registro do respectivo Conselho Profissional.
10.    De receber, quando solicitar, toda e qualquer informação sobre os medicamentos que lhe serão administrados.
11.    À segurança e integridade física, respeitados os recursos e procedimentos de segurança estabelecidos e as instalações do Hospital.
12.    Ao acesso às suas despesas particulares.
13.    De ter resguardado o sigilo médico, desde que não acarrete riscos à terceiros ou à saúde pública.
14.    A manter sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e conduta profissional que resguarde esta privacidade.
15.    De receber visitas de amigos e parentes em horários que não comprometam as atividades dos profissionais que atuam no serviço, de acordo com as normas e regulamentos do Hospital, bem como não recebê-los mediante expressa manifestação de vontade ou por ordem médica.
16.    Quando, criança ou adolescente, a permanência, em tempo integral, de um dos pais ou responsável durante o tratamento em regime de internação, o nome do pai/mãe ou acompanhante autorizado, deverá ser de conhecimento da equipe profissional, sendo registrado em seu prontuário.
17.    Quando idoso, com 60 anos ou mais, ao atendimento preferencial, respeitadas situações de urgência/emergência, com direito a acompanhante. O nome do acompanhante deverá ser de conhecimento da equipe profissional, registrado em seu prontuário.
18.    De ter respeitada sua crença espiritual e religiosa e de receber ou recusar assistência moral, psicológica, social e religiosa.
19.    A ser esclarecido se o tratamento ou diagnóstico é experimental ou faz parte de pesquisa.
20.    A uma morte digna e serena, podendo opinar ele próprio (desde que lúcido) ou responsável legal, por local ou acompanhamento e ainda, se quer ou não o uso de tratamentos dolorosos e extraordinários para prolongar a vida, devendo ser realizado consentimento esclarecido de recusa de tratamento/procedimento, bem como a informação ser devidamente registrada e fundamentada pelo médico responsável em prontuário diariamente, conforme disposição do Código de Ética Médica.
21.    À dignidade e respeito, mesmo após a morte. Os familiares ou responsáveis devem ser avisados imediatamente após o óbito.
22.    De não ter nenhum órgão retirado de seu corpo sem sua prévia autorização, ou de seu responsável legal, nos casos de comprovada incapacidade de manifestação de vontade do paciente.
23.    De ter acesso as informações qualitativas do sangue, nos casos em que a transfusão for necessária.
24.    De ser informado sobre todos os direitos acima, sobre as normas e regulamentos do Hospital e sobre como se comunicar com as autoridades e lideranças do Hospital para obter informações, esclarecimentos de dúvidas e apresentação de reclamações.
25.    A Política de Direitos dos Pacientes e Familiares da CLINOS Hospital Dia está baseada na Lei Federal nº 8.060, de 13 de julho de 1990, que promulga o Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei nº 10.741, de outubro de 2003, que promulga o Estatuto do Idoso; na Lei 10.406, de Janeiro de 2002 que instituiu o Código Civil; e na Constituição Federal de 1988.


RESPONSABILIDADES

1.    De dar informações precisas, completas e acuradas sobre o seu histórico de saúde, doenças prévias, procedimentos médicos anteriores e problemas relacionados à sua saúde. Estas informações deverão ser prestadas pelo responsável legal, quando for o caso.
2.    De informar as mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
3.    De demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas visando à cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas.
4.    De seguir instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa.
5.    De autorizar e consentir expressamente os procedimentos médicos e exames, quando o caso requer.  
6.     De indicar o responsável financeiro pelo seu tratamento hospitalar, informando ao Hospital quaisquer mudanças nesta indicação.
7.    Quitar suas pendências particulares, bem como aquelas não cobertas pelo seu plano de saúde. Este dever também é de responsabilidade do responsável financeiro.
8.    De conhecer a abrangência da rede disponível, bem como o rol de cobertura do seu convênio médico.
9.    De providenciar as devidas autorizações junto ao plano de saúde, quando o caso.
10.    Bem como seu acompanhante, de desocupar o leito, logo após a alta médico-hospitalar, verificando se não esqueceu nenhum pertence pessoal.
11.    De conhecer e respeitar as normas e regulamentos do Hospital.
12.    De respeitar os direitos dos demais pacientes, acompanhantes, colaboradores e prestadores de serviços da Instituição.
13.    De zelar, e solicitar que os seus visitantes e acompanhantes também o façam, pelas propriedades do Hospital colocadas à sua disposição para o seu conforto e tratamento.
14.    De participar do seu plano de tratamento e alta hospitalar ou indicar quem possa fazer.
15. De atender e respeitar a proibição de fumo nas dependências do Hospital, extensivo aos acompanhantes, conforme a legislação vigente.
 

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